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Bem-Vinda ao

Mundo das Mães Solteiras e Separadas

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Pesquisa - Número de Mães  Solterias no Brasil

 

Segundo estudo do Instituto Data Popular, as mães do século 21 são menos conservadoras e mais interessadas em tecnologia do que as do século 20

O Brasil tem 67 milhões de mães, segundo pesquisa do Instituto Data Popular. Veja aqui

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Mães Separadas

Mulheres Sozinhas: Mãe a toda prova!


São muitas as circunstâncias que levam uma mulher a enfrentar sozinha a criação de seus filhos. As que ficaram viúvas mal têm tempo de superar a dor quando já se encontram frente à tarefa de assumir, além de suas responsabilidades de mãe, o papel de pai.


Aquelas que depois de um bom tempo de vida matrimonial se separam, também sentem a obrigação de virar rapidamente a página e voltar a funcionar como família, apesar da perda do companheiro e da ausência do pai. No caso das mães solteiras, a dor de não poder compartilhar cotidianamente as penas e as alegrias da paternidade é igualmente intensa, porém logo se transforma em uma carga com a qual é preciso aprender a conviver.

 

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O Brasil tem 67 milhões de mães, segundo pesquisa do Instituto Data Popular. Dessas, 31% são solteiras e 46% trabalham. Com idade média de 47 anos, 55% das mães pertencem à classe média, 25% à classe alta e 20% são de classe baixa. Pouco mais de um terço dos filhos adultos (36%) ajudam financeiramente as progenitoras. Continue lendo aqui!

O trabalho é um obstáculo para as mães solteiras. Sem ter com quem deixar a criança, muitas ficam sem saber como ajudar nas despesas da casa e no sustento do filho. Para elas, a Associação das Mães Solteiras do Brasil (Amas) pode fornecer alguma alento. Lá, essas mulheres recebem cursos de capacitação e podem trabalhar com empresas conveniadas à associação, explica o presidente da Amas, Paulo Zambroza. Ele conta que a ideia é fazer com que essas meninas não precisem se separar dos filhos enquanto trabalham.

 

O projeto ainda é novo — surgiu em janeiro deste ano —, mas já tem mais de mil pessoas envolvidas, entre alunas, professores e voluntários.

 

Nos cursos, as mães têm noções de empreendedorismo e aprendem a manter uma rede social na internet e a fazer a manutenção básica de computadores. Todos os módulos são on-line e gratuitos. Para participar, não é preciso ser mãe solteira. Paulo explica que o trabalho é social e voluntário. Justamente por isso, as opções ainda são restritas. Por enquanto, apenas quatro empresas são parceiras da Amas. “Temos uma psicóloga que faz o serviço de acompanhamento gratuitamente, mas é só por e-mail”, detalha. “É um remédio para evitar que elas precisem depender inteiramente de outras pessoas, abandonar a criança ou se prostituir.” Publicado no Jornal Correio Braziliense

No Brasil verifica-se que a questão da Síndrome de Alienação Parental toma vulto com a promulgação da Lei 12.318/2010, que passa a tratar do tema deixando mais transparentes as condutas caracterizadoras da alienação parental (rol exemplificativo da lei, podendo também ser declarado pela autoridade judicial) e estabelecendo, para estas condutas, medidas coercitivas e sancionatórias; além de estender os seus efeitos não apenas aos pais (genitores), mas também aos avós ou quaisquer outras pessoas que detenham a guarda ou vigilância (guarda momentânea) do incapaz.

 

Além disso, a legislação brasileira procurou conceituar de forma ampla e genérica, para melhor aplicação do direito nos casos concretos, o que é a alienação parental, e assim dispôs: alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Anteriormente à promulgação da Lei 12.318/2010 e da Lei 11.698/2008, que dispõe acerca da guarda compartilhada, os índices de deferimento de guarda unilateral para mãe eram de aproximadamente 95 a 98%, conforme dados do IBGE. Tal fato, atrelado a prática comum de pais separados que, inconformados com a separação e de posse da guarda dos filhos, procuram afastá-los da convivência do ex- cônjuge, criava o cenário de alienação parental caracterizado pela expressão “órfãos de pais vivos” que as leis vêm buscando afastar.

 

A lei da alienação parental, conforme se observa, possui mais um caráter educativo, no sentido de conscientizar os pais do melhor interesse da criança, do que propriamente sancionatório, não estabelecendo qualquer tipo de penas restritivas de liberdade aos alienadores, sob o enfoque de que o menor seria duplamente penalizado: primeiramente com a alienação e, em segundo lugar, com a prisão de um dos seus genitores. O direito brasileiro busca, com o estabelecimento das inovações legislativas, fortalecer o direito fundamental do menor à convivência familiar, regulamentado no capítulo III do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que diz respeito ao direito da criança e do adolescente ao convívio com ambos os pais, e que também se encontra preceituado na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227. Frente à novidade do tema, o Poder Judiciário brasileiro tem se mostrado atuante e já vinha estabelecendo providências para proteger o menor, quando detectado um caso da aludida síndrome, antes mesmo do estabelecimento das leis de guarda compartilhada e de alienação parental, conforme consta dos estudos jurisprudenciais.

 

Nessa linha de atuação, o Tribunal de Justiça de São Paulo lançou recentemente, em projeto inovador, a “Oficina de Pais e Filhos”, com o apoio e acompanhamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) , que tem como objetivo auxiliar os pais e os filhos (adolescentes e crianças) a enfrentar as consequências do divórcio e dos conflitos familiares reduzindo significativamente os traumas decorrentes das mudanças das relaeçõs na família. Clique aqui para continuar lendo!

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