
Segundo estudo do Instituto Data Popular, as mães do século 21 são menos conservadoras e mais interessadas em tecnologia do que as do século 20
O Brasil tem 67 milhões de mães, segundo pesquisa do Instituto Data Popular. Dessas, 31% são solteiras e 46% trabalham. Com idade média de 47 anos, 55% das mães pertencem à classe média, 25% à classe alta e 20% são de classe baixa. Pouco mais de um terço dos filhos adultos (36%) ajudam financeiramente as progenitoras.
De acordo com o estudo, as mães do século 21 são menos conservadoras e mais interessadas em tecnologia do que as do século 20. Entre as mães do século passado, 75% acreditavam que uma pessoa só pode ser feliz se constituir família. O percentual de verdade dessa premissa cai para 66% para as mães da nova geração. Para 58% das mães da geração anterior é um dever da mulher cuidar das refeições. Enquanto esse pensamento prevalece em apenas 45% das progenitoras do século 21.
A geração anterior também acha que é principalmente papel do homem trazer dinheiro para dentro de casa (55%) e que as tarefas domésticas são dever da mulher (60%). Entre as mais novas, 43% acreditam no papel do homem provedor e 48% veem a mulher como responsável pelo lar.
Em relação a tecnologia, 35% das mães da geração atual disseram que não imaginam a vida sem internet, contra 14% das que experimentaram a maternidade antes dos anos 2000. 63% das mães do século 21 disseram que adoram produtos tecnológicos de última geração. Entre as mais velhas, o percentual é de 38%.
* Agência Brasil
Imagine que você pediu demissão e, em seguida, descobriu que está grávida? Se isto acontecer no cumprimento do aviso, a mulher pode informar a situação à empresa e pedir que aquele pedido de demissão feito há alguns dias seja desconsiderado.
Isso deve ser feito de maneira formal, com uma carta, por exemplo. Aqui, é preciso que fique comprovado que a empresa foi notificada sobre a situação, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Se a gravidez ocorrer durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado, a gestante tem direito à estabilidade provisória no trabalho, pois o aviso faz parte do tempo de serviço. A estabilidade vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. E se a mulher for demitida neste período, o empregador terá que indenizar a empregada ou reintegrá-la à equipe.
A mulher também pode procurar auxílio no seu sindicato para este trâmite todo. Se a empresa não aceitar a empregada de volta, é possível ingressar com ação trabalhista, pedindo reintegração ou indenização. Segundo o MTE, decisões na Justiça têm favorecido ora o empregado, ora o empregador.
Mas se a empregada pediu demissão e, só depois de cumprir o aviso prévio, descobriu que ficou grávida durante o contrato de trabalho, é mais difícil reverter a situação. Ela pode ingressar com ação trabalhista, pedindo reintegração ou indenização.

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